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Visto L-1: Uma via estratégica para a expansão empresarial nos Estados Unidos

O visto L-1 constitui uma alternativa eficaz para empresas estrangeiras que desejam transferir executivos, gerentes ou profissionais com conhecimento especializado para os Estados Unidos, com o objetivo de consolidar ou iniciar operações em território americano. Trata-se de um instrumento jurídico que viabiliza a mobilidade internacional de talentos e a expansão corporativa no mercado norte-americano.

O que é o visto L-1?

O visto L-1 é uma categoria de visto temporário de não-imigrante, destinada à transferência intracompanhia de profissionais qualificados para entidades americanas vinculadas a empresas estrangeiras. Existem duas classificações principais:

  • L-1A: voltado a executivos e gerentes;

  • L-1B: destinado a profissionais detentores de conhecimento especializado.

Este artigo foca especificamente na categoria L-1A, amplamente utilizada por empresas em processo de internacionalização e por empresários que desejam estabelecer presença nos Estados Unidos

Critérios de elegibilidade

Para que um profissional seja elegível ao visto L-1A, é necessário que:

  • Tenha exercido, por pelo menos um ano contínuo nos últimos três anos, funções executivas ou gerenciais na empresa estrangeira;

  • Seja transferido para exercer uma função equivalente em uma empresa vinculada situada nos Estados Unidos;

  • A relação entre a empresa peticionária nos EUA e a empresa estrangeira esteja devidamente caracterizada como subsidiária, filial, matriz ou afiliada.

Importante destacar que o visto L-1A também é aplicável a casos de abertura de nova operação nos Estados Unidos, desde que a empresa estrangeira comprove capacidade econômica e um plano de negócios viável para a implementação da unidade norte-americana.

Prazos e validade

  • Para empresas já estabelecidas nos Estados Unidos: concessão inicial de até 3 anos, prorrogável por períodos de até 2 anos, com limite máximo de 7 anos;

  • Para novas operações: concessão inicial de 1 ano, com possibilidade de prorrogação mediante comprovação do desenvolvimento da operação.

Benefícios do visto L-1A

  • Possibilidade de transição para o status de residente permanente legal por meio da categoria EB-1C, dispensando a necessidade de processo de certificação laboral (PERM);

  • Autorização de trabalho para o cônjuge do titular do visto (via L-2);

  • Alternativa estratégica para empresários e corporações que desejam ingressar e se consolidar no mercado norte-americano.

Como podemos ajudar

Nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada para empresas e profissionais interessados no visto L-1. Atuamos na análise de elegibilidade, estruturação societária, elaboração da petição e acompanhamento em todas as etapas do processo.

Entre em contato para uma consulta personalizada e saiba como ingressar com segurança no mercado norte-americano.

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